

Sem a Lei do Bem, esse cenário deixaria de ser hipotético para se tornar realidade.
Completando seu 20º aniversário neste mês, a Lei representa um marco significativo na abordagem do país à inovação e se tornou o mais essencial mecanismo brasileiro de incentivo fiscal ao longo dos anos. Sancionada em 21 de novembro de 2005, ela substituiu mecanismos anteriores ao ser instituída, abarcando todos os setores da economia e regiões do país, trazendo para empresas engajadas em pesquisa e desenvolvimento tecnológico uma oportunidade real de promover e aumentar a competitividade nacional.
Sem esse incentivo vital, empresas consolidadas não conseguiriam financiar pesquisa e desenvolvimento, e o vibrante ecossistema de inovação cultivado ao longo dos anos começaria a definhar: consequentemente, toda a economia nacional sentiria o impacto, com a estagnação da produtividade, a diminuição da geração de empregos e a erosão da competitividade do Brasil no mercado global.
A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é hoje o principal mecanismo de fomento à inovação tecnológica no setor privado brasileiro. Por meio dela, empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) têm acesso a deduções no IRPJ e na CSLL, gerando uma economia tributária considerável, reduzindo efetivamente as barreiras financeiras associadas à inovação e os riscos inerentes à introdução de novas tecnologias e produtos.
Portanto, o que está em risco?
Muitas empresas contam com a Lei do Bem para viabilizar ou ampliar seus projetos inovadores. Sem ela, investimentos estratégicos, como o desenvolvimento de novos produtos, processos industriais mais eficientes ou tecnologias verdes, seriam postergados ou cancelados.
A insegurança jurídica e a menor atratividade do Brasil como ambiente de inovação poderiam levar multinacionais a transferirem suas operações para países com políticas mais robustas, como Irlanda, Estados Unidos ou Coreia do Sul.
Empresas brasileiras já enfrentam um “custo Brasil” elevado. Sem incentivos como a Lei do Bem, a indústria nacional perde ainda mais capacidade de competir globalmente, deixando de criar produtos de alto valor agregado.
A Lei do Bem impulsiona tecnologias emergentes como inteligência artificial, internet das coisas e biotecnologia. Sua ausência desaceleraria a digitalização dos setores produtivos, comprometendo ganhos de eficiência e sustentabilidade.
Diante desses eventos, podemos ver que, sem um instrumento como esse, diversos riscos críticos surgiriam: da diminuição da motivação para investir em projetos inovadores diante da incerteza de retorno até a estagnação tecnológica, o cenário se desdobraria em uma diminuição de empregos e mentes qualificadas, causando desaceleração profunda de crescimento econômico, estagnando o Brasil em meio à rápida evolução das indústrias.
Na prática, inovar sem incentivos fiscais no Brasil é um desafio desproporcional. Sem o apoio do Estado, as empresas se veem encarando 100% de risco financeiro e operacional ao buscarem iniciativa de inovação, dificuldade que seria agravada pela alta carga tributária sobre a renda do país que, em média, pode chegar a 34%, além de uma burocracia complexa que poderia atrasar projetos e aumentar custos.
Embora existam oportunidades de colaboração com universidades e ICTs, o país dependeria majoritariamente do investimento voluntário ou de outros incentivos setoriais diante desse cenário, o que significaria uma dependência desmotivadora, que poderia fazer com que muitas organizações optassem por negligenciar esses esforços em detrimento da estabilidade financeira de curto prazo, comprometendo o potencial de crescimento sustentável a longo prazo.
A Lei do Bem vai além da renúncia fiscal: ela estimula a cultura de inovação dentro das empresas, promove a formalização de processos de PD&I, motivando não só as empresas a investirem em práticas inovadoras, como também facilitando o recrutamento e a retenção de profissionais altamente qualificados nas áreas de ciência e tecnologia.
Além disso, a geração e disseminação de conhecimento técnico estruturado também são incentivadas, aprimorando as capacidades gerais da força de trabalho. Segundo dados do MCTI, a cada R$ 1 renunciados via Lei do Bem, R$ 4,60 são investidos em inovação. Isso demonstra um significativo efeito multiplicador, deixando claro que a Lei não é apenas uma estratégia fiscal, mas um poderoso mecanismo econômico com um considerável retorno sobre o investimento para o país. Ao fomentar um ecossistema de inovação, a Lei do Bem contribui, em última análise, para o crescimento e a competitividade do Brasil a longo prazo.
Em um cenário onde não exista a Lei do Bem, o Brasil corre o risco de andar para trás enquanto o mundo acelera. Em vez de enfraquecer políticas de incentivo, é preciso ampliá-las, modernizá-las e democratizá-las, levando a inovação para empresas de todos os portes, setores e regiões.
A perda do apoio à inovação sufocaria a criatividade, dificultaria o crescimento e, em última instância, impediria o potencial do Brasil de prosperar em um cenário global competitivo.
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