

• Aprimorar a destinação de recursos do FNDCT, ampliando a flexibilidade de uso e o acesso por diferentes tipos de instituições, especialmente cooperativas.
• Dispensa de exigência prevista na alínea “a” do inciso II do caput do artigo 12.
• Aplicação: Créditos adicionais destinados a operações reembolsáveis.
• Condição: Quando realizados com superávit financeiro de fontes vinculadas ao FNDCT.
• Prazo de validade: Até o final do exercício financeiro de 2028.
• Estende a aplicação do artigo 12 às cooperativas interessadas em acessar os recursos do FNDCT.
• Condição: Devem atender aos demais requisitos legais já definidos na Lei nº 11.540/2007.
• Maior inclusão de cooperativas no acesso a recursos de fomento à ciência e tecnologia.
• Estímulo à inovação por meio de operações reembolsáveis com uso de superávit financeiro.
• Fortalecimento da política pública de desenvolvimento científico e tecnológico no Brasil.
Fonte: Diário Oficial da União.

