
Informamos que foi divulgado hoje, dia 15/12/2025, a Instrução Normativa RFB n°2.294 de 03/12/2025 que altera a Instrução Normativa RFB n° 2.198 de17/06/2024. Além disso, dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) e substituí seu anexo único.
Entre as principais mudanças, destacamos:
A partir do período de apuração janeiro/2026, as empresas que usufruem desses incentivos deverão reportar os valores correspondentes na DIRBI, garantindo maior transparência e conformidade com a legislação.
Ademais, conforme o Art. 3º da Instrução Normativa da RFB nº 2.294/2025 destaca as orientações mencionadas:
“Art. 3º As informações constantes dos itens oitenta e nove a cento e setenta e três do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, de que trata o art. 2º, deverão ser prestadas nas Declarações de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2026 e posteriores».
Recomendamos atenção às alterações, pois elas impactam diretamente o preenchimento e envio da DIRBI a partir do próximo exercício.

