







Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores que atendam ao Decreto Nº 11.584, de 28 de junho de 2023 que instituí o Programa Nacional de Máquinas, Equipamentos e Implementos para Produção Sustentável de Alimentos pela Agricultura Familiar – Programa Mais Alimentos.
Linhas temáticas:
São elegíveis a receber recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras, definida como pessoa jurídica com sede no território nacional;
• Não são elegíveis à Subvenção Econômica as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa, empresário individual e microempreendedor individual;
No âmbito desta Seleção Pública serão comprometidos recursos não reembolsáveis até o limite de R$ 120 milhões.
Arranjo Simples: O valor solicitado deve, obrigatoriamente, enquadrar-se entre o mínimo de R$ 2 milhões e o máximo de R$ 6 milhões;
Cooperação Empresa – ICT: O valor solicitado deve, obrigatoriamente, enquadrar-se entre o mínimo de R$ 5 milhões e o máximo de R$ 10 milhões.
CONTRAPARTIDA: Os percentuais mínimos de contrapartida financeira obrigatória são definidos de acordo com o porte da empresa e serão calculados sobre o valor solicitado à Finep/FNDCT:
• Inferior a R$ 4.8 milhões – 2%
• Receita de R$ 4.8 milhões a R$ 16 milhões – 10%
• Receita de R$ 16 milhões a R$ 90 milhões – 15%
• Receita de R$ 90 milhões a R$ 300 milhões – 30%
• Receita acima de R$ 300 milhões – 50%
Esta Seleção pública é válida por 24 meses ou até a utilização total dos recursos disponibilizados;
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