

A FINEP lançou, no dia 13/02, o Edital Finep Mais Inovação Brasil – Economia Circular e Cidades Sustentáveis, uma iniciativa estratégica voltada ao apoio de projetos inovadores que contribuam para o desenvolvimento de tecnologias voltadas à Economia Circular e às Cidades Sustentáveis.
Acesse o edital completo e os anexos: Chamadas Públicas
Abaixo segue o resumo do edital com os principais pontos.
Conceder recursos de subvenção econômica para apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) em projetos alinhados às linhas temáticas abaixo:
Os recursos do projeto deverão ser aplicados em atividades que estejam compreendidas entre os TRLs 3 e 7. Podendo chegar no TRL 8 em algumas linhas temáticas, conforme estabelecido no edital.
Os conceitos de TRL podem ser consultados no Anexo 5 do edital.
Podem submeter propostas:
Cada empresa poderá participar de apenas duas propostas, seja como proponente ou coexecutora, limitada a uma proposta por linha temática.
Serão comprometidos recursos não reembolsáveis até o limite de R$ 150 milhões.
Arranjo Simples: entre o mínimo de R$ 5 milhões e o máximo de R$ 20 milhões;
Para arranjo simples, as propostas deverão ser apresentadas por empresa brasileira (proponente), com a participação de, no mínimo, uma ICT. As propostas poderão contar com a participação de outra(s) empresa(s) brasileira(s) como coexecutora(s);
Pelo menos uma das ICTs participantes do projeto não poderá ter sido instituída nem ser mantida pela empresa proponente ou por qualquer uma das empresas coexecutoras.
Arranjo em Rede: entre o mínimo de R$ 5 milhões e o máximo de R$ 30 milhões;
Para arranjo em rede, as propostas deverão ser apresentadas pela proponente, obrigatoriamente em conjunto com pelo menos duas empresas brasileiras coexecutoras e pelo menos uma ICT;
Ao menos uma das empresas participantes (proponente ou coexecutoras) deve ter receita operacional bruta igual ou superior a R$ 16 milhões;
A empresa proponente não poderá pertencer ao mesmo grupo econômico de, no mínimo, duas empresas coexecutoras;
Nenhuma coexecutora poderá pertencer ao mesmo grupo econômico de, pelo menos, uma outra coexecutora;
A ICT não poderá ter sido instituída e/ou ser mantida por qualquer empresa que participe do arranjo ou ainda por empresa que, embora não participe do arranjo, integre o grupo econômico de qualquer das empresas que o componham.
Obrigatória, de 5% a 50%, a depender do porte da empresa e modalidade do arranjo.
Previsão para abertura das submissões: 22/02/2026;
Prazo final para envio das propostas: 31/08/2026.

