

A Lei do Bem é uma das principais ferramentas de estímulo à inovação no Brasil. Voltada para empresas que realizam atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), ela permite deduzir despesas diretamente ligadas a esses projetos, gerando economia tributária significativa. Ao longo da minha atuação como consultor técnico, percebo que aproveitar ao máximo seus benefícios exige mais do que conhecer a legislação, é preciso integrar os critérios técnicos ao planejamento estratégico da empresa.
O retorno médio proporcionado pela Lei do Bem varia entre 20% e 27% dos gastos elegíveis. Esse percentual depende da estrutura de gestão dos projetos, especialmente da comprovação de dedicação exclusiva dos profissionais às atividades de PD&I, fator que permite o acesso ao benefício máximo.
Para alcançar esse retorno, é fundamental classificar corretamente os gastos. Muitos investimentos são registrados como patrimônio, quando deveriam ser considerados despesas operacionais, critério essencial para a elegibilidade. Além disso, o lucro fiscal da empresa no período influencia diretamente na capacidade de aproveitamento do incentivo.
Empresas com maior maturidade em gestão de inovação costumam considerar a Lei do Bem desde a fase de concepção dos projetos. Avaliar a elegibilidade antes do início das atividades permite alinhar objetivos técnicos e financeiros, facilitando a aprovação interna e otimizando o retorno fiscal.
Essa abordagem transforma a Lei do Bem em uma ferramenta de gestão estratégica, integrando-a ao planejamento de inovação e às decisões orçamentárias da empresa.
Para que um projeto seja enquadrado na Lei do Bem, é necessário que envolva incerteza tecnológica, ou seja, risco, possibilidade de erro, necessidade de testes e validações. Projetos que apenas implementam soluções prontas, sem desenvolvimento ou pesquisa, não são elegíveis.
O tipo de gasto também é relevante. Materiais que se tornam parte do ativo imobilizado da empresa não são considerados, mesmo que sejam essenciais para o desenvolvimento. Por isso, o acompanhamento contábil e técnico deve ser integrado e contínuo, garantindo que os registros estejam alinhados com os critérios da legislação.
Com o tempo, empresas que mantêm uma relação próxima com consultorias especializadas passam a internalizar os critérios da Lei do Bem. Profissionais se tornam pontos de referência internos, identificando oportunidades em áreas como engenharia, tecnologia da informação e produção.
Esse amadurecimento se reflete em controles mais robustos, como o rastreamento de viagens técnicas. Quando bem documentadas, essas viagens podem ser incluídas como despesas elegíveis, ampliando o retorno fiscal e fortalecendo a gestão dos projetos.
Além do valor recuperado, outros indicadores ajudam a mensurar a efetividade da aplicação da Lei do Bem:
Consultorias especializadas costumam entregar relatórios analíticos com comparativos históricos e sugestões de melhoria. A inclusão de registros de patentes, viagens técnicas e outros elementos pode ampliar os benefícios no ciclo seguinte.
Cada projeto possui uma composição única de gastos: mão de obra, serviços terceirizados, materiais. Todos os dispêndios elegíveis contribuem igualmente para o retorno fiscal, mas decisões estratégicas podem influenciar esse aproveitamento.
Negociar com fornecedores para separar licenças de uso de serviços personalizados, por exemplo, pode tornar parte do contrato elegível. Ajustar o momento de faturamento para coincidir com trimestres de lucro também é uma prática que otimiza o uso da Lei do Bem.
A rastreabilidade dos gastos é um dos pilares da conformidade. É necessário saber exatamente onde cada despesa está alocada na contabilidade e manter registros técnicos detalhados para comprovar a elegibilidade em auditorias.
Uma boa prática é manter um diário de projeto, registrando descobertas, ajustes e decisões ao longo do desenvolvimento. Essa documentação fortalece a defesa técnica e contábil dos projetos e contribui para a continuidade dos benefícios.
Duas atitudes se destacam na aplicação eficaz da Lei do Bem:
Essas práticas criam uma rede interna de apoio que facilita a identificação de novos projetos e áreas com potencial de aproveitamento da Lei do Bem, promovendo uma cultura de inovação mais integrada e eficiente.
No FI Group by EPSA, atuamos lado a lado com empresas para transformar inovação em economia real. Com uma equipe especializada e metodologia consolidada, apoiamos desde o enquadramento dos projetos até a prestação de contas, sempre com foco em conformidade e resultado. Fale conosco e descubra como maximizar os benefícios da Lei do Bem, potencializar seus investimentos em inovação e gerar mais competitividade para o seu negócio.
Por Romário Fugita, Líder Técnico no FI Group by EPSA.

