

O Relatório Anual de Acompanhamento do Programa Mover já está disponível para acesso e preenchimento. As empresas habilitadas devem ficar atentas aos prazos e às orientações para envio.
O modelo do relatório pode ser consultado diretamente na página oficial do programa no Gov.br: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/setor-automotivo/programa-mover.
O arquivo está disponível ao final da página, na seção de links.
O envio do Relatório Anual de Acompanhamento é uma obrigação regulatória para todas as empresas habilitadas no Programa Mover.
O documento permite ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) acompanhar a execução das atividades e verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos, conforme previsto na Portaria MDIC/GM nº 68/2026, Art. 14.
Todas as empresas habilitadas no Programa Mover devem realizar o envio do relatório, independentemente de terem utilizado ou não o crédito financeiro.
Prazo regular: até 31 de julho do ano seguinte ao ano-base
Exceção – ano-base 2024: o prazo foi antecipado para 30 de junho de 2026
O envio deve ser feito via peticionamento intercorrente no SEI/MDIC, com perfil de usuário externo, contendo:

