

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA).
Embora a regulamentação complementar ainda deva ser publicada pelo Poder Executivo Federal, a nova legislação já estabelece as bases para um regime que pode reduzir significativamente os custos de implantação e expansão de data centers no país, especialmente em projetos ligados à transformação digital, computação em nuvem e inteligência artificial.
Como principal benefício, o REDATA prevê a suspensão de tributos incidentes sobre equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado dos empreendimentos habilitados, incluindo PIS/Pasep, Cofins, IPI e, em determinados casos, Imposto de Importação para equipamentos sem similar nacional.
Além de criar um ambiente mais favorável para investimentos em infraestrutura digital, a norma estabelece uma série de requisitos relacionados à sustentabilidade, eficiência operacional e inovação, reforçando o alinhamento do setor com as agendas de desenvolvimento tecnológico e transição energética. Entre os principais pontos, podem ser destacados:
O FI Group by EPSA acompanha continuamente as atualizações relacionadas ao REDATA e está preparado para apoiar sua empresa na análise de elegibilidade, estruturação do projeto e maximização dos benefícios fiscais previstos pelo regime.

